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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/06/2025 por ÉBER CARVALHO DE ALMEIDA, processo nº 939671573, nas classes 39. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939671573
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito21/06/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularÉBER CARVALHO DE ALMEIDA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Aluguel de adegas elétricas;Aluguel de contêineres de armazenagem;Aluguel de freezers;Armazenagem;Armazenagem de mercadorias;Armazenagem física de dados ou documentos armazenados eletronicamente;Entrega de mercadorias;Provimento de informações sobre armazenamento;Reabastecimento de máquinas automáticas de venda;Reabastecimento de máquinas de autosserviço; Embalagem de mercadorias;Embalagem de pacotes; transporte por caminhão;Transporte por carro; Distribuição de mercadorias para terceiros [transporte]; Entrega de mercadorias.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939671573 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/08/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2848

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