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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/06/2025 por INTELIJUS, processo nº 939655160, nas classes 20. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939655160
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito19/06/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularINTELIJUS
CNPJ/CPF do titular49.118.347/0001-22
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Armários [guarda-louças];Armários [mobiliário];Armários de cozinha [mobiliário];Armários para livros;Armários para malas;Armários para medicamentos;Bancos [móveis];Berços;Berços para bebês;Bornes de união [terminal], não metálicos, para cabos;Bornes de união, não metálicos, para cabos;Canis para animais domésticos;Canis para cães;Clipes de plástico para fechar pacotes;Dispositivos não metálicos, não elétricos, para abrir janelas;Dispositivos não metálicos, não elétricos, para fechar janelas;Estrados [madeira] para cama;Fechos de caixilhos, não metálicos, para janelas;Grampos não metálicos para cabos ou canos;Guarnições não metálicas para janelas;Guarnições não metálicas para portas;Mesas *;Mesas para trabalhar em pé [escrivaninha];Móbiles [decoração];Moisés [berço portátil];Móveis para escritório;Móvel modulado;Obras de arte de madeira, cera, gesso ou plástico;Portas para móveis;Prateleiras para armazenagem;Prateleiras para arquivos;Prateleiras para bibliotecas;Prateleiras para móveis;Prendedores de janela, exceto de metal ou borracha;Protetores de berço, exceto roupa de cama;Racks;Roldanas não metálicas para caixilho de janela;Roldanas não metálicas para janelas;Trancas não metálicas para janelas;Vidro prateado [espelhos];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939655160 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/08/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2848

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