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MANARELLI AUTO PEÇAS

Aguardando prazo de apresentação de oposição

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/06/2025 por MANARELLI COMERCIO DE PEÇAS LTDA, processo nº 939654792, nas classes 05. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939654792
SituaçãoAguardando prazo de apresentação de oposição
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito19/06/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularMANARELLI COMERCIO DE PEÇAS LTDA
CNPJ/CPF do titular44.615.031/0001-22
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Água de melissa para uso farmacêutico;Água destilada para uso farmacêutico;Água do mar para banhos medicinais;Alimento para bebê à base de cereais;Alimento para bebê à base de frutas;Alimento para bebê à base de legumes ou verduras;Alimento para bebê à base de proteína de origem animal;Alimento para bebês em condições especiais;Alimentos à base de albumina para uso medicinal;Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal;Alimentos para bebês;Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Aminoácidos para uso medicinal;Antissépticos;Bactericida;Bálsamo de gurjun para uso medicinal;Bálsamos para uso medicinal;Barra dietética de cereais;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Bebidas de leite maltado para uso medicinal;Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal;Bebidas medicinais;Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar;Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar;Cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar;Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar;Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Complemento/suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Enzimas para consumo humano;Enzimas para uso medicinal;Gomas para uso medicinal;Imunoestimulantes;Imunoglobulina;Imunossoro;Infusões medicinais;Inibidor hormonal;Lecitina para uso medicinal;Leite de amêndoas para uso farmacêutico;Leite em pó para bebês;Loções capilares medicinais;Loções para uso farmacêutico;Medicamento ansiolítico;Medicamento anti-hipertensivo;Medicamento anti-inflamatório;Medicamento antiácido;Medicamento antialérgico;Medicamento antidepressivo;Medicamento antidiabético;Medicamento diurético;Óleo de amêndoas para fins médicos;Óleo de cânfora para uso medicinal;Pílulas antioxidantes;Pílulas de inibidor de apetite;Pílulas para emagrecimento;Preparações à base de albumina para uso medicinal;Preparações anticriptogâmicas;Preparações balsâmicas para uso medicinal;Preparações biológicas para uso medicinal;Preparações dermatológicas;Preparações farmacêuticas;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Sabão desinfetante;Sabonete antibacteriano;Sabonete medicinal;Sais aromáticos;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares de enzimas;Vacinas;Preparações base de medicamentos especiais para o controle , tratamento da saúdeestética corporal;

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/07/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2845