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Rosa Poderosa

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 18/06/2025 por DÁFINI, processo nº 939649772, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939649772
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/06/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularDÁFINI
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Academias [educação];Aluguel de equipamento de jogos;Aluguel de equipamentos desportivos, exceto veículos;Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Assessoria, consultoria e informação em educação física;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Aulas de ginástica;Clube de vídeo game e vídeo cassete [lazer ou educação];Coaching [treinamento];Curso de idioma;Educação física;Locação de espaços para prática de esporte;Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização de competições desportivas;Organização de competições esportivas eletrônicas;Organização de desfiles de moda para fins de entretenimento;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização e apresentação de colóquios;Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Organização e apresentação de seminários;Organização e apresentação de simpósios;Organização e realização de eventos de entretenimento;Organização e realização de eventos esportivos;Orientação [treinamento];Planejamento de festas;Produção de filmes, exceto para fins de publicidade;Produção de podcasts;Produção de shows;Provimento de imagens on-line, não baixáveis;Provimento de informações sobre entretenimento [lazer];Provimento de informações sobre recreação;Provimento de instalações desportivas;Provimento de instalações para museus;Provimento de instalações para recreação;Provimento de publicações eletrônicas on-line, não baixáveis;Provimento de serviços para jogos eletrônicos;Provimento de serviços para jogos on-line [computadores];Provimento de vídeos on-line, não baixáveis;Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento];Publicação de livros;Publicação de textos, exceto para publicidade;Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos;Serviços de academia de ginástica [treinamento físico e para a saúde];Serviços de acampamentos desportivos;Serviços de agenciamento de ingressos;Serviços de edição de vídeos para eventos;Serviços de entretenimento;Serviços de entretenimento providos em ambientes virtuais;Serviços de esportes eletrônicos;Serviços de imagem de vídeo por drone;Serviços de imagens fotográficas por drone;Serviços de instrução;Serviços de instrução de aulas de atividade física;Treinamento prático [demonstração];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939649772 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2901
  2. 15/07/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2845

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