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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 18/06/2025 por 59.897.968 IAGO RAONI GOMES DAMACENO, processo nº 939641470, nas classes 30. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939641470
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/06/2025
Data da concessão
Vigência até
Titular59.897.968 IAGO RAONI GOMES DAMACENO
CNPJ/CPF do titular59.897.968/0001-05
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açúcar *;Açúcar de fécula;Açúcar líquido;Adoçantes artificiais para fins culinários;Adoçantes naturais;Agentes para engrossar sorvetes;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Amêndoas torradas;Amido de cana-da-índia para alimentos;Amido de mandioca para consumo humano;Arroz*;Arroz-doce;Aveia descascada;Aveia integral em pó;Aveia moída;Baba-de-moça [doce à base principalmente de gema de ovo com leite de coco];Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Barras de cereais;Barras de cereais hiperproteicas;Beijinho [doce à base de leite condensado e coco];Bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheio de doce de leite];Bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheios cremosos de frutas];Bolachas;Boldo para infusão não medicinal;Bolo de rolo [bolo enrolado com recheio de goiabada];Bolo ou pão de gengibre;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Brigadeiro [doce à base de leite condensado e chocolate];Cacau;Cacau em pó;Café;Café em grão;Café em pó;Café solúvel;Cajuzinho [doce à base de leite condensado, amendoim torrado e chocolate];Cajuzinho [doce];Canapé [pequena fatia de pão com iguarias];Canjica [mingau doce à base de milho branco];Casquinha para sorvete;Chá de fruta;Chá gelado;Chá*;Churros [doce];Cocada [doce];Cocada [doce];Colorau [v.d. urucum] [condimento];Colorau em pó [condimento];Cominho em pó;Condimentos;Confeitaria à base de frutas;Confeitos;Coxinha de galinha [salgadinho];Creme de papaia [sobremesa à base de creme de mamão papaia e sorvete de baunilha];Croûtons [pedacinhos de pão fritos ou assados];Cuscuz;Decorações, à base de confeitos, para bolos;Doce à base de leite em pó;Doce de cupuaçu;Doce de leite;Doces [confeitos];Doces conventuais;Erva para infusão, exceto medicinal;Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal;Flocos de cereais secos;Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte];Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte] de açaí;Granola;Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte];Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte];Levedura *;Maçapão;Macarons [bolinhos de massapão];Misturas para massa de panquecas salgadas;Olho de sogra [doce];Paçoca de amendoim [doce à base de amendoins];Pãezinhos;Pamonha doce;Pamonha doce de milho;Pamonha salgada;Pamonha salgada de milho;Panquecas salgadas;Pão *;Pão achatado à base de batata;Pão de gengibre;Pão de queijo;Pão de queijo;Pão sem fermento;Pão sem glúten;Pé de moleque [doce à base de amendoins];Petiscos à base de cereais;Petits fours [pequenos doces ou salgados farináceos e assados];Pipoca salgada [pronta];Polvilho;Preparações feitas com cereais;Queijadinha [bolinhos doces à base de leite condensado, queijo ralado e coco];Quindim;Rabanada [doce estilo lusobrasileiro à base de pão];Rapadura;Sementes de abóbora processadas [temperos];Sementes de cominho secas;Sementes de gergelim [temperos];Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].;Sementes de urucum secas;Sementes processadas para uso como tempero;Sêmola de canjica;Sêmola para alimentação humana;Semolina;Soft-serve sorvete de açaí [sorvete mais macio e menos denso de açaí];Sorvete de açaí;Sorvetes;Torrone;Tortas [doces e salgadas];Vinagre de álcool;Vinagre de cerveja;Vinagre de erva;Vinagre de leite;Vinagre de vinho;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939641470 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/08/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2848

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