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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 17/06/2025 por 58.499.052 ROGELIANO ALVES DE SOUZA, processo nº 939617862, nas classes 42. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939617862
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito17/06/2025
Data da concessão
Vigência até
Titular58.499.052 ROGELIANO ALVES DE SOUZA
CNPJ/CPF do titular58.499.052/0001-34
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Serviços de consultoria técnica, nomeadamente, serviços de consultoria relacionados com a seleção criteriosa e customização de software e aplicativos de terceiros para facilitar a criação e modificação de agentes de inteligência artificial; serviços de consultoria técnica para avaliação, classificação e comparação de desempenho de software e aplicativos de terceiros usados no desenvolvimento de agentes de inteligência artificial; serviços de desenvolvimento de aplicativos para a criação e customização de agentes de inteligência artificial; fornecimento de uso temporário de software de computador não baixável para facilitar o acesso seguro a controles de acesso a software e aplicativos no segmento de agentes de inteligência artificial; fornecimento de uso temporário de software de computador não baixável para comparação de software e aplicativos de inteligência artificial de terceiros; serviços de software como serviço (SaaS) com software no segmento de orquestração de dados de inteligência artificial.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939617862 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/08/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2848