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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 15/06/2025 por MARCAMESTRE, processo nº 939591790, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939591790
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito15/06/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularMARCAMESTRE
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Prestação de serviços educacionais presenciais e online, incluindo cursos, workshops, treinamentos, palestras, seminários, mentorias, consultoria estratégica educacional, capacitação profissional e corporativa sob demanda, todos voltados ao ensino, atualização e aprimoramento de métodos e práticas em branding, marketing, design, propaganda, comunicação, inovação e áreas correlatas; elaboração, organização, produção, promoção e realização de eventos educacionais e culturais presenciais e online, tais como congressos, feiras, fóruns, encontros, simpósios, conferências, entrevistas, webinários, lives, transmissões ao vivo e demais formatos digitais de disseminação de conhecimento; desenvolvimento, publicação e disponibilização de conteúdos educacionais em diversos formatos (impresso, audiovisual, digital, multimídia e interativo); orientação de carreira, mentoria e reciclagem profissional em branding, marketing, design e comunicação; produção e publicação de material didático, artigos, livros, revistas, e-books, podcasts e outros conteúdos digitais relacionados aos temas citados; organização de premiações, concursos, exposições, mostras, desafios criativos e demais iniciativas de fomento ao setor de branding, marketing, design, propaganda e comunicação.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939591790 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/08/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2848

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