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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 13/06/2025 por VINICIUS GUILARDUCCI RODRIGUES VARGAS, processo nº 939572583, nas classes 07. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939572583
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito13/06/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularVINICIUS GUILARDUCCI RODRIGUES VARGAS
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

Electric polishing machines and apparatus; machine tools; speed governors for machines, engines and motors; tools [machine parts]; electric polishers for industrial use; speed changers [machine parts]; abrasive discs for motorized sanders; industrial sanders; graders [earth-moving machines]; machines and machine tools; abrasive belts for motorized sanders; speed controllers for machines; speed controllers for motors; polishing and calibrating heads (machines) for marble, granite, stone, ceramics and the like, and their parts; mechanical and electronic gears, gearmotors and speed variators, and their parts; polishing machines; calibrating and polishing machines for marble, granite, stone materials in general, ceramics and the like, and their parts; calibrating and polishing machines for marble, stone, granite, ceramics and the like, and their parts; polishing and calibrating heads for marble, granite, stone materials in general, ceramics and the like, and their parts.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939572583 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2901
  2. 08/07/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2844

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