® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

EVO7 NUTRITION

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 12/06/2025 por CÉSAR RODRIGUES DE ESCOBAR, processo nº 939557550, nas classes 16. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939557550
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito12/06/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularCÉSAR RODRIGUES DE ESCOBAR
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísBA · BR

Tradução: EVO7 NUTRIÇÃO

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Álbuns;Almanaques;Atlas;Banners [faixas] de papel;Bilhete de papel ou de cartolina;Blocos [papelaria];Blocos de papel em múltiplas vias [papelaria];Blocos para desenho;Boletim informativo;Brochuras;Caderneta de nota;Caderno escolar;Cadernos de anotações;Caixas de papel ou papelão;Calendários;Cartão;Cartão com imagem e mensagem impressa;Cartão de visita;Cartazes [pôsteres];Cartões *;Catálogos;Jornais;Kits educacionais, compreendendo livros e cassetes de áudio, embalados como uma unidade;Kits educacionais, compreendendo livros e cds ou dvds, embalados como uma unidade;Kits educacionais, compreendendo livros e mídia magnética,  embalados como uma unidade;Livro cartonado;Livro de bolso;Livro didático;Livro encadernado;Livros;Manuais [impressos];Panfletos;Publicações em fascículos impressos;Publicações impressas;Punções para escrita em braile;Representações gráficas;Reproduções gráficas;Revistas [periódicos];Revistas em quadrinhos;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939557550 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2901
  2. 01/07/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2843

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de CÉSAR RODRIGUES DE ESCOBAR

Classificação figurativa (Viena)