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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 11/06/2025 por PROTEGEMOS SEGUROS E IMÓVEIS LTDA, processo nº 939548038, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939548038
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito11/06/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularPROTEGEMOS SEGUROS E IMÓVEIS LTDA
CNPJ/CPF do titular35.084.561/0001-09
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Agência de notícias/jornalismo [elaboração de reportagensfotográficas ou não];Agência fotográfica;Agente artístico; literário ecultural [promotor de evento];Apresentação de espetáculos aovivo;Apresentação de espetáculos de variedades;Assessoria,consultoria e informação em edição;Assessoria, consultoria einformação em educação [instrução];Assessoria, consultoria einformação em entretenimento [lazer];Assessoria, consultoria einformação em treinamento [demonstração][ensino];Assessoria,consultoria e informação ensino;Diagramação [editoração eletrônicade publicações];Direção de filmes, exceto filmespublicitários;Distribuição de filmes;Edição de texto, exceto depublicidade [copidesque];Edição de videoteipe;Editoraçãoeletrônica;Elaboração de roteiros [roteirização];Empresário[organização e produção de espetáculos];Filmagem emvídeo sob demanda;Fornecimento de programas de televisão, nãobaixáveis, através de serviços de vídeo sobdemanda;Fotografia;Gravações musicais em VHS/DVD/CD[serviços de estúdio];Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletinsoferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sempossibilidade de download];Jornalismo[reportagens];Microfilmagem;Organização de espetáculos [shows][serviços de empresário];Organização de eventos de assunção depersonagens [cosplay] para fins de entretenimento;Organização deexposições para fins culturais ou educativos;Organização deprogramas de intercâmbio cultural e educativo.;Organização eapresentação de conferências;Organização e apresentação decongressos;Organização e apresentação de oficinas de trabalho[treinamento];Organização e apresentação deseminários;Organização e apresentação de simpósios;Organizaçãoe e condução de fóruns educacionais presenciais;Orientação[treinamento];Orientação vocacional;Produção de filmes, excetopara fins de publicidade;Produção de programas de rádio etelevisão;Produção de programas de televisão e rádio;Produção deshows;Produção musical;Produções teatrais;Programas deentretenimento de rádio;Programas de entretenimento detelevisão;Projeções de filmes cinematográficos;Promotor de eventos[se artísticos/culturais];Provimento de avaliações feitas por usuáriospara fins culturais ou de entretenimento;Provimento declassificações feitas por usuários para fins culturais ou deentretenimento;Provimento de informações sobre educação[instrução];Provimento de informações sobre entretenimento[lazer];Provimento de informações sobre recreação;Provimento demúsica on-line, não baixável;Provimento de publicações eletrônicason-line, não baixáveis;Provimento de serviços para jogoseletrônicos;Provimento de serviços para jogos on-line[computadores];Provimento de vídeos on-line, nãobaixáveis;Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo,não baixável [serviço de entretenimento];Publicação on-line de livrose periódicos eletrônicos;Redação de textos*;Serviços culturais,pedagógicos ou de divertimento providos por galerias dearte;Serviços de concepção de programas de TV/rádio;Serviços delayout, exceto para fins publicitários;serviço de repórter [agência denotícia]vídeo;Fornecimento de filmes, não baixáveis, através de serviços de;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939548038 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/07/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2847