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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 10/06/2025 por AJC INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA, processo nº 939527634, nas classes 37. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939527634
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito10/06/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularAJC INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA
CNPJ/CPF do titular08.113.897/0001-71
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Instalação e manutenção de persianas, coberturas, cortinas, toldos e vidros; serviços de impermeabilização e acabamento em obras de engenharia civil; instalação de estruturas de proteção solar, fachadas e envidraçamento de ambientes.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939527634 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/08/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2848
  2. 01/07/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que no sistema de emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU) o requerente atualmente está cadastrado como Pessoa Jurídica, sem direito a desconto no valor da retribuição, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela. Caso se enquadre nos critérios para obtenção do desconto (consulte tabela de retribuição no portal do INPI), efetue o acerto no cadastro do INPI e em seguida apresente documentação comprobatória atualizada. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação, se for o caso. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar ou a documentação solicitada acima, conforme o caso. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2843

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