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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 10/06/2025 por DO TRIGO COMERCIAL LTDA, processo nº 939518139, nas classes 09. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939518139
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito10/06/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularDO TRIGO COMERCIAL LTDA
CNPJ/CPF do titular53.312.170/0001-78
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Software de computador e aplicativos (baixáveis); Software de computador e aplicativos de software utilizados em relação a serviços financeiros, transações financeiras, comércio eletrônico, pagamentos eletrônicos, câmbio de moeda estrangeira, serviços de negociação e corretagem, transações de remessa, depósitos, transferências internacionais de dinheiro, dados, pagamentos e segurança de computadores; software de autenticação; software para facilitar pagamentos online por meio de um gateway de pagamento; software para uso em conexão com pagamentos por aproximação; software e aplicativos com a finalidade de permitir que comerciantes aceitem transações móveis por aproximação, apresentação por aproximação de credenciais de programas de fidelidade e resgates por aproximação de cupons, reembolsos, descontos, vales, recompensas e ofertas especiais; software para recarga de créditos de celular e de carteiras digitais; software de computador baixável para uso como carteira eletrônica, carteira digital e carteira de criptomoedas; cartões de pagamento, bancários, de crédito, de débito, de saque, de cobrança e de identificação codificados ou magnéticos; Cartões [chaves de acesso] codificados; cartões eletrônicos e cartões de valor armazenado; cartões de criptomoeda codificados; cartões off-ramp codificados, a saber, cartões que permitem aos usuários converter suas criptomoedas em moeda fiduciária; software de computador e aplicativos baixáveis para uso em relação à tecnologia blockchain, infraestrutura blockchain, cibersegurança em blockchain, tokenização de ativos do mundo real, ativos digitais, transações de troca de ativos digitais, finanças descentralizadas (DeFi) e integração de sistemas financeiros tradicionais com a tecnologia blockchain; software de computador e aplicativos para criar, acessar, trocar, negociar, transmitir, gerenciar e armazenar eletronicamente ativos digitais, moedas digitais, criptomoedas, stablecoins (moedas estáveis), moedas virtuais, valores mobiliários digitais, tokens digitais e colecionáveis digitais, bem como para facilitar a capacidade dos usuários de visualizar, analisar, registrar, armazenar, monitorar, gerenciar, negociar e trocar os ativos supracitados, assim como gerenciar as transações de pagamento e de câmbio relacionadas; software de criptografia; software de criptografia para garantir segurança e conformidade em transações em blockchain; arquivos digitais baixáveis autenticados por tokens não fungíveis (NFTs); software baixável para gerar chaves criptográficas para recebimento e gasto de criptomoedas e criptoativos; software de computador baixável para gestão de transações com criptoativos utilizando tecnologia blockchain; chaves criptográficas baixáveis para recebimento e gasto de criptoativos; software baixável para acessar, ler e rastrear informações na área de transações financeiras, moedas digitais, moedas virtuais e criptomoedas em uma blockchain; software de computador e aplicativos baixáveis para aceitar, efetuar, possibilitar, facilitar, processar, operar e gerenciar serviços financeiros virtuais, incluindo carteiras digitais e possibilitando a conversão de moeda fiduciária para criptomoeda e vice-versa, ou de criptomoeda para criptomoeda; aparelhos e dispositivos de segurança biométrica para identificação e autenticação; dispositivos eletrônicos vestíveis para autenticação de pagamentos; validadoras de moedas; validadoras eletrônicas de cheques, a saber, aparelhos e softwares para confirmar a autenticidade e integridade de um cheque eletrônico; calculadoras de conversão de moedas.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939518139 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/07/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2847

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