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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 09/06/2025 por ALEXANDRE REIS RODRIGUES SOARES, processo nº 939509040, nas classes 42. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939509040
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito09/06/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularALEXANDRE REIS RODRIGUES SOARES
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Análise e processamento de dados [serviço de informática];Consultoria em inteligência artificial;Conversão de programas de computadores e dados, exceto conversão física.;Desenvolvimento de plataformas de computador;Desenvolvimento de softwares e componentes de softwares para terceiros para uso em ambiente virtual;Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [desenvolvimento de um software/website para terceiros];Pesquisa na área de tecnologia de inteligência artificial;Serviços de programação de computador [informática] para processamento de dados;Plataforma de IA white label para acelerar a construção de agentes de IA customizados. Coleta, organização e analise dados de várias fontes, criação de relatórios automáticos, responde perguntas de forma inteligente e ajuda empresas a tomar decisões mais rápidas e precisas, usando agentes de IA treinados para cada necessidade.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939509040 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/07/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2847

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