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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 09/06/2025 por R2BC CONSULTORIA LTDA, processo nº 939495287, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939495287
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito09/06/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularR2BC CONSULTORIA LTDA
CNPJ/CPF do titular51.337.100/0001-49
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos [também provido on-line] [assessoria em gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em contabilidade;Assessoria, consultoria e informação em investigações, avaliações e pesquisas em negócios;Auditoria contábil e financeira;Compilação de informação em bancos de dados de computador;Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em gestão de pessoal;Consultoria em organização de negócios;Consultoria profissional em negócios;Contabilidade;Desenvolvimento de pesquisas de mercado;Elaboração de declaração de imposto de renda;Gestão de negócios para provedores de serviços freelance;Gestão interina de negócios;Pesquisa de mercado;Pesquisa em negócios;Pesquisas de opinião;Serviços de assessoria em gestão de negócios;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939495287 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/07/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2847

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