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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/06/2025 por HELITON GOMES DE MORAES, processo nº 939490625, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939490625
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito08/06/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularHELITON GOMES DE MORAES
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de livros;Comércio [através de qualquer meio] de materiais impressos;Comércio [através de qualquer meio] de material de instrução e de ensino;Comércio de softwares ou componentes de software, baixáveis, por meio de um ambiente virtual;Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em organização de negócios;Promoção de venda para terceiros [publicidade];Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];Publicidade on-line em rede de computadores;Serviço de marketing prestado a terceiros em um ambiente virtual;Serviço de publicidade e propaganda prestado a terceiros em um ambiente virtual;Serviços de assessoria em gestão de negócios;Serviços de consultoria em negócios para transformações digitais;Serviços de geração de leads [marketing];Serviços de inteligência de mercado;Serviços de intermediação de negócios relacionados à associação de vários profissionais com clientes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939490625 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/07/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2846

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