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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 07/06/2025 por LIVIANNE MARIA MESQUITA DE SOUZA, processo nº 939487039, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939487039
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito07/06/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularLIVIANNE MARIA MESQUITA DE SOUZA
CNPJ/CPF do titular34.949.489/0001-64
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Serviços de entretenimento; Atividades culturais; Educação; Fornecimento de treinamento; serviços de entretenimento e de gravadoras, que consistem em serviços de gravação, produção e pós-produção no domínio da música; Serviços de estúdios de gravação; Produção discográfica; Masterização de gravações; mixagem de som; Serviços de edição de música; Produção de gravações de som e de imagem em suportes de som e de imagens; edição e gravação de sons e imagens; serviços de agência de bilhetes para concertos, festivais e outros eventos de entretenimento, desportivos, culturais, educativos, artísticos, ao vivo e especiais; serviços de entretenimento, a saber, organização e realização de concertos, festivais e outros eventos de entretenimento, desportivos, culturais, educativos, artísticos, ao vivo e especiais; produção de programas de televisão, rádio, webcast, podcast e programas baseados na Internet; distribuição de programas de televisão, rádio, webcast, podcast e programas baseados na Internet para outros; fornecimento de entretenimento online, a saber, fornecimento de gravações de som e vídeo não baixáveis nos domínios da música e do entretenimento; serviços de entretenimento, a saber, fornecimento online de gravações musicais pré-gravadas de som e vídeo não baixáveis através de uma rede mundial de computadores; Clubes de fãs; desenvolvimento e divulgação de materiais educativos impressos, baixáveis e não baixáveis de terceiros nos domínios da música e do entretenimento, excluindo o desenvolvimento de software; produção e distribuição de entretenimento de rádio; produção de filmes e vídeos; Produção de filmes cinematográficos; Distribuição de filmes cinematográficos; Sindicação de programas de televisão; entretenimento na forma de programas contínuos de televisão, rádio, webcast, podcast e programas baseados na Internet nos domínios da música e do entretenimento; serviços de entretenimento, a saber, programas contínuos de áudio, vídeo e audiovisuais com música e entretenimento relacionado com música, distribuídos através de várias plataformas em múltiplas formas de meios de transmissão; entretenimento, a saber, um show contínuo de música e entretenimento distribuído por televisão, satélite, áudio e vídeo; Publicação de livros e de revistas; entretenimento sob a forma de concertos e performances ao vivo de artistas, celebridades, criadores de tendências e outros influencers e formadores de opinião; serviços de entretenimento, a saber, aparições pessoais de artistas, celebridades, criadores de tendências e outros influenciadores e formadores de opinião; serviços de entretenimento sob a forma de performances ao vivo de artistas, celebridades, criadores de tendências e outros influenciadores e formadores de opinião através da televisão, da rádio e de gravações áudio e vídeo; serviços de entretenimento, a saber, performances de artistas, celebridades, criadores de tendências e outros influenciadores e formadores de opinião, transmitidas ao vivo e gravadas para distribuição futura; serviços educativos e de entretenimento, a saber, produção e apresentação de programas de televisão, eventos desportivos, desfiles de moda, programas de jogos, programas musicais, programas de prémios e espetáculos de comédia perante audiências ao vivo, todos transmitidos ao vivo ou gravados para posterior transmissão; serviços de entretenimento, a saber, fornecimento de um website com performances musicais e de entretenimento, vídeos, clips de filmes relacionados, fotografias e outros materiais multimídia, não baixáveis, com música e entretenimento; serviços de entretenimento, a saber, fornecimento de críticas online de música e entretenimento; serviços de entretenimento, a saber, fornecimento de música e entretenimento, informações no domínio da música e do entretenimento e comentários e artigos sobre música e entretenimento, pré-gravados e não baixáveis, tudo online através de uma rede mundial de computadores; serviços de entretenimento, a saber, aparições ao vivo, na televisão e em filmes, de artistas, celebridades, criadores de tendências e outros influenciadores e formadores de opinião; serviços de entretenimento, a saber, organização e realização de exposições no domínio da música e do entretenimento; organização de exposições com fins de entretenimento, com música e entretenimento; Publicação de revistas na web; fornecimento de imagens, vídeos, texto, música e áudio online, todos não baixáveis, e todos no domínio da música e do entretenimento relacionado com a música; fornecimento de imagens, vídeos, textos, música e áudio online, todos não baixáveis, todos no domínio da música e do entretenimento relacionado com a música, e todos autenticados por tokens não fungíveis (NFT); fornecimento de bens virtuais e digitais não baixáveis online associados a artistas musicais, grupos, celebridades, formadores de opinião, criadores de tendências, pessoas influentes, gravadoras e espetáculos de entretenimento; fornecimento de uma base de dados online pesquisável com música e entretenimento relacionado com música; fornecimento de um portal na internet no domínio da música e do entretenimento.;

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstre o exercício efetivo da atividade relativa aos produtos ou serviços reivindicados no pedido de registro da marca, por se tratar de pessoa jurídica com situação inativa junto à Receita Federal. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1 e 5.5.2 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). código IPAS136 · RPI 2901
  2. 24/06/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2842

Classificação figurativa (Viena)