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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/06/2025 por MARINA PEGORARO BARONI, processo nº 939469952, nas classes 05. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939469952
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito06/06/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularMARINA PEGORARO BARONI
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Açúcar para uso medicinal;Bálsamos para uso medicinal;Bebidas medicinais;Chás medicinais;Enzimas para uso medicinal;Ervas medicinais;Fibras alimentares;Gelatina para uso medicinal;Gomas de mascar de nicotina para auxílio no abandono do tabagismo;Gomas para uso medicinal;Gorduras para uso medicinal;Pomadas para uso medicinal;Preparações dermatológicas;Sabonete medicinal;Sais para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplementos alimentares minerais;Suplementos alimentares para seres humanos;Suplementos nutricionais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939469952 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/07/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2846

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