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BIVENA

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 04/06/2025 por MARIA EDUARDA TERENCE BUZAHR, processo nº 939440296, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939440296
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito04/06/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularMARIA EDUARDA TERENCE BUZAHR
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração de empresa;Administração de holding;Assessoria e consultoria em governança corporativa para terceiros [gestão organizacional];Assessoria, consultoria e informação em auditoria [gestão organizacional];Auxílio em gestão de negócios;Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em gestão de pessoal;Gestão de franquia;Gestão interina de negócios;Organização e administração de empresa;Programa de qualidade total [gestão empresarial];Serviços administrativos para realocação de empresas;Serviços de assessoria em gestão de negócios;Serviços de gestão de negócios para projetos de construção;Negócios (Consultoria em gestão e organização de -); Negócios (Informações de -); Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais; Consultoria em organização de negócios; Econômicas (Previsões -); Informações (Levantamento de -) de negócios; Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia; Assessoria, consultoria e informação em investigações, avaliações e pesquisas em negócios; Negócios de gestão hoteleira; Assessoria em gestão comercial ou industrial; Negócios (Consultoria em gestão de -); Assessoria, consultoria e informação em negócios relativos à relocalização para empresas; Gestão pública/privada; Assessoria em gestão de negócios; Consultoria em gestão de pessoal; Industrial ou comercial (Assessoria em gestão -); Informação comercial (Agências de -); Administração comercial de shopping center; Administração de empresa; Estudos e pareceres pertinentes à macro e microeconomia, serviços estes prestados com fins de assessoria na gestão de negócios e operação de uma empresa comercial; Assessoria, consultoria e informação sobre pesquisas de opinião; Negócios (Consultoria profissional em -); Administração comercial; Assessoria, consultoria e informação empresarial; Informações de negócios; Análise de custo; Avaliações de negócios; Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas; Consultoria profissional em negócios; Gestão de pessoal (Consultoria em -); Negócios (Levantamentos de informações de -); Administração de holding [tipo de empresa]; Gestão (Consultoria em -) de negócios; Negócios (Pesquisa em -); Assessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócio; Negócios (Avaliações de -).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939440296 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2901
  2. 24/06/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2842

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