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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 03/06/2025 por FERNANDA DIAS SIQUEIRA, processo nº 939425530, nas classes 38. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939425530
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito03/06/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularFERNANDA DIAS SIQUEIRA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Agência de notícias/jornalismo [transmissão/difusão de informações];Assessoria, consultoria e informação em comunicação no campo áudio visual;Distribuição de vídeos on-line [streaming de vídeos];Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [provimento de acesso a um website];Provimento de informações sobre telecomunicações;Provimento de acesso a banco de dados;Provimento de fóruns on-line;Provimento de salas de bate-papo;Provimento de salas de bate-papo em ambientes virtuais;Serviço de transmissão de noticiário;Serviços de agências de notícias;Serviços de carregamento, compartilhamento e postagem de fotos áudio e vídeo  [transmissão];Streaming de dados [distribuição de dados];Transmissão audiovisual via antena;Transmissão audiovisual via cabo;Transmissão audiovisual via satélite;Transmissão de arquivos digitais;Transmissão de mensagem;Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador;Transmissão de podcasts;Transmissão de vídeo sob demanda;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939425530 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/07/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2846

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