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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 02/06/2025 por A. B. DOS SANTOS TELECOM, processo nº 939405830, nas classes 08. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939405830
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito02/06/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularA. B. DOS SANTOS TELECOM
CNPJ/CPF do titular09.002.408/0001-77
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 08 — Ferramentas manuais

Alicates de unhas;Amoladores de facas;Aparelhos elétricos para trançar o cabelo;Aparelhos manuais para ondular cabelos;Cabos para facas;Chapinhas alisadoras de cabelo;Colheres, garfos e facas de mesa para bebês;Colheres, garfos e facas de mesa, todos de plástico;Colheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], parte de faqueiro;Cortador de fotografias [ferramentas manuais];Cortador de propulsão muscular para uso doméstico;Cortador e fatiador de alimentos [mandolin];Cortadores [ferramentas manuais];Cortadores de cápsulas de garrafas de vinho, operados manualmente;Cortadores de frutas em fatias;Cortadores de grama [instrumentos manuais];Cortadores de legumes em espirais, operados manualmente;Cortadores de pizza, não elétricos;Cortadores de unhas, elétricos ou não;Cutelos de carne enquanto facas;Cutelos enquanto facas;Faca [utensílio de cozinha ou cutelaria];Facas multiferramentas;Facas multifuncionais;Facas para cortar verduras e legumes;Garfos [talheres];Lixas de esmeril em papelão para unhas;Lixas de unhas, elétricas;Lixas para unhas;Máquinas de uso pessoal para corte do cabelo, elétricas e não elétricas;Polidores de unhas, elétricos ou não;Talheres [facas, garfos e colheres];Talheres descartáveis;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939405830 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/07/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2846

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