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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 02/06/2025 por GOOD BLESS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS TÊXTEIS LTDA, processo nº 939403625, nas classes 37. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939403625
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito02/06/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularGOOD BLESS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS TÊXTEIS LTDA
CNPJ/CPF do titular29.574.904/0001-02
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Assessoria, consultoria e informação em restauração de móveis;Assessoria, consultoria e informação em serviços de revestimentos;Assessoria, consultoria e informação em supervisão de construção;Construção de fábricas;Construção e reparação de obra civil;Construção e reparação em colocação de alvenaria;Construção e reparação em colocação de esquadria;Consultoria na área de construção civil;Demolição de edificações;Impermeabilização em obra civil;Montagem de estandes de feira de exposições e lojas;Serviços de alvenaria;Serviços de cobertura de telhado;Serviços de construtor;Serviços de eletricistas;Serviços de encanamento;Serviços de marcenaria [reparo de trabalhos em madeira];Serviços de montagem relacionados à instalação de móveis;Serviços de pedreiro;Serviços de pinturas viárias;Supervisão de trabalhos de construção civil;Terraplanagem;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939403625 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstre o exercício efetivo da atividade relativa aos produtos ou serviços reivindicados no pedido de registro da marca, por se tratar de pessoa jurídica com situação inativa junto à Receita Federal. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1 e 5.5.2 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). código IPAS136 · RPI 2901
  2. 24/06/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2842

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Classificação figurativa (Viena)