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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/06/2025 por MATHEUS, processo nº 939395762, nas classes 38. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939395762
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito02/06/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularMATHEUS
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Comunicação por terminais de computador;Correio [transmissão de mensagem];Distribuição de vídeos on-line [streaming de vídeos];Fornecimento de acesso a redes blockchain;Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [provimento de acesso a um website];Provedor de acesso [telecomunicação];Provimento de acesso a lojas eletrônicas [telecomunicação];Provimento de acesso à rede global de computadores;Provimento de canais de telecomunicação para serviços de telecompras;Provimento de fóruns de realidade virtual on-line para colaboração profissional;Provimento de fóruns on-line;Serviços de carregamento, compartilhamento e postagem de fotos áudio e vídeo  [transmissão];Serviços de comunicação para a transmissão de uma transação eletrônica de um estabelecimento até uma central de processamento [telecomunicação];Serviços de videoconferência;Streaming de dados [distribuição de dados];Telemática [transmissão de informações/ telecomunicação];Transmissão de arquivos digitais;Transmissão de correio eletrônico;Transmissão de mensagem;Transmissão de vídeo sob demanda;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939395762 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/07/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2846

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