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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 02/06/2025 por SRX SISTEMAS LTDA, processo nº 939395240, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939395240
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito02/06/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularSRX SISTEMAS LTDA
CNPJ/CPF do titular60.848.282/0001-03
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de bijuterias; comércio [através de qualquer meio] de artigos de artesanatos; comércio [através de qualquer meio] de suvenires; comércio [através de qualquer meio] de blazers; comércio [através de qualquer meio] de vestidos; comércio [através de qualquer meio] de camisas; comércio [através de qualquer meio] de casacos; comércio [através de qualquer meio] de macacão; comércio [através de qualquer meio] de conjuntos; comércio [através de qualquer meio] de shorts; comércio [através de qualquer meio] de saias; comércio [através de qualquer meio] de bermudas; comércio [através de qualquer meio] de pashimidas; comércio [através de qualquer meio] de cachecol; comércio [através de qualquer meio] de cintos; comércio [através de qualquer meio] de anéis; comércio [através de qualquer meio] de colares; comércio [através de qualquer meio] de gargantihas; comércio [através de qualquer meio] de pulseiras; comércio [através de qualquer meio] de lenços;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939395240 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/07/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2846