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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 02/06/2025 por VALNEI SOUZA DE AVILA, processo nº 939395118, nas classes 03. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939395118
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito02/06/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularVALNEI SOUZA DE AVILA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Produtos de perfumaria e cosméticos; Perfumes; Água de toalete; Géis, sais para o banho e para ducha, exceto para fins medicinais; Sabonetes; Desodorantes corporais; Cremes, leites, loções, géis e pós para perfumaria; Óleos essenciais para uso pessoal.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939395118 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/07/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2846

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