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LANDERFARMA

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/05/2025 por GERARDO GARCÍA BARRIENTOS, processo nº 939362457, nas classes 42. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939362457
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito29/05/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularGERARDO GARCÍA BARRIENTOS
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Análise de suporte e sistema [serviço de informática];Análise e processamento de dados [serviço de informática];Assistência técnica em software;Atualização de software de computador;Consultoria em tecnologia da computação;Consultoria em tecnologia das telecomunicações;Criação de software de computação gráfica;Elaboração [concepção] de software de computador;Instalação de software de computador;Manutenção de software de computador;Concepção e desenvolvimento de programas de computador proprietários para gestão de comunicações; aluguel, manutenção e instalação de programas de computador; fornecimento temporário de software não descarregável; consultoria em software; consultoria em tecnologia da informação; software como serviço [saas]; plataforma como serviço [paas]; serviços do provedor de serviços de aplicativo [asp]; computação em nuvem; redes em nuvem; fornecimento de plataformas interativas e eletrônicas na internet, através de serviços de comunicações sem fios e com fios, para comunicação e intercâmbio de dados e informações de todos os tipos; fornecimento de plataformas na internet para recolhimento e transferência de dados; consultoria em informática gerenciamento de projetos de tecnologia da informação.;

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2901
  2. 31/03/2026 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850260053807 (05/02/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>MAGENTA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Palo Alto Marcas e Patentes Ltda ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A procuração do cessionário não está assinada. Reapresentar procuração do cessionário devidamente assinada.<br /> código IPAS267 · RPI 2882
  3. 24/06/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2842

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