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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 28/05/2025 por INTERNETPECAS DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA, processo nº 939338041, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939338041
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito28/05/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularINTERNETPECAS DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA
CNPJ/CPF do titular35.432.329/0001-06
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Provimento de imagens on-line, não baixáveis;Provimento de imagens, áudios e vídeos on-line, não baixáveis, enquanto serviço de influenciador digital;Provimento de publicações eletrônicas on-line, não baixáveis;Provimento de vídeos on-line, não baixáveis;Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de educação];Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento];Publicação de textos, exceto para publicidade;Transferência de conhecimento e know-how de negócios [treinamento];Transferência de know-how [treinamento];Veiculação de notícias e textos online; provimento online de publicação de notícias/jornalismo/textos; agência de notícias/jornalismo; veiculação/publicação de notícias e textos em mídias sociais; provimento de entretenimento online; provimento de áudio/vídeo online com fins noticiários, educacionais e de entretenimento; serviços de educação (cursos livres); serviços de treinamento; serviços de transferência de know-how; serviços de educação.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939338041 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/07/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2845

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