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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/05/2025 por MARIA JOSÉ BARBOSA, processo nº 939332647, nas classes 09. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939332647
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito28/05/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularMARIA JOSÉ BARBOSA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Alarmes de incêndio; alarmes de gás; aparelhos de alerta antirroubo; máquinas e instrumentos de medição ou teste; indicadores de temperatura; manômetros/ Medidores de pressão, exceto para uso médico; indicadores de nível; tacômetros; medidores de vazão; máquinas e instrumentos de controle automático de pressão; máquinas e instrumentos de controle automático de temperatura; indicadores de pressão; aparelhos de medição de pressão; termômetros, não para fins médicos; aparelhos de regulação de calor; Aferidores [aferímetro]; detectores; termostatos; dispositivos de medição elétricos; máquinas e aparelhos de controle ou distribuição de energia; interruptores elétricos; relés elétricos; disjuntores; controladores de energia; retificadores de corrente; caixas de distribuição de energia; quadros de distribuição [eletricidade]; conectores para distribuição ou controle de corrente elétrica; capacitores para distribuição ou controle de corrente elétrica; resistores para distribuição ou controle de corrente elétrica; inversores [eletricidade]; painéis de controle [eletricidade]; conversores elétricos; baterias e células; células úmidas, baterias de células úmidas [incluídas nesta classe]; fios e cabos elétricos; aparelhos de controle remoto; monitores [programas de computador]; plataformas de software de computador, gravadas ou baixáveis; software de computador, gravado; programas de computador, gravados.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939332647 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/07/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2845

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