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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 28/05/2025 por SHINAGAWA REFRATÁRIOS DO BRASIL LTDA, processo nº 939329115, nas classes 35. Registro em vigor até 21/07/2036.

Número do processo939329115
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito28/05/2025
Data da concessão21/07/2026
Vigência até21/07/2036
TitularSHINAGAWA REFRATÁRIOS DO BRASIL LTDA
CNPJ/CPF do titular45.736.992/0001-58
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Anúncio;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de cosméticos;Comércio [através de qualquer meio] de óleos essenciais;Comércio [através de qualquer meio] de óleos vegetais alimentícios;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes];Comércio [através de qualquer meio] de substâncias químicas destinadas à indústria;Comércio [através de qualquer meio] de substâncias químicas destinadas às ciências;Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos];Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];Promoção de venda para terceiros [publicidade];Propaganda;Publicidade;Publicidade e propaganda para terceiros;Publicidade externa;Publicidade on-line em rede de computadores;Publicidade por catálogos de vendas;Comércio de qualquer forma de suplementos alimentares à base de pó de açaí, suplementos alimentares à base de pó de copaíba, suplementos alimentares à base de pó de guaraná, suplementos alimentares com efeito cosmético, suplementos alimentares de albumina, suplementos alimentares de alginatos, suplementos alimentares de caseína, suplementos alimentares de enzimas, suplementos alimentares de geleia real, suplementos alimentares de germe de trigo de glicose, suplementos alimentares de lecitina, suplementos alimentares de levedura, suplementos alimentares de levedura de cerveja, suplementos alimentares de linhaça, suplementos alimentares de óleo de linhaça, suplementos alimentares de pólen, suplementos alimentares de própolis, suplementos alimentares de proteína, suplementos alimentares de proteína de soro do leite minerais, suplementos alimentares para seres humanos, suplementos alimentares para animais, suplementos alimentares minerais, suplementos de proteína, suplementos nutricionais; Propaganda a partir de qualquer meio de suplementos alimentares à base de pó de açaí, suplementos alimentares à base de pó de copaíba, suplementos alimentares à base de pó de guaraná, suplementos alimentares com efeito cosmético, suplementos alimentares de albumina, suplementos alimentares de alginatos, suplementos alimentares de caseína, suplementos alimentares de enzimas, suplementos alimentares de geleia real, suplementos alimentares de germe de trigo de glicose, suplementos alimentares de lecitina, suplementos alimentares de levedura, suplementos alimentares de levedura de cerveja, suplementos alimentares de linhaça, suplementos alimentares de óleo de linhaça, suplementos alimentares de pólen, suplementos alimentares de própolis, suplementos alimentares de proteína, suplementos alimentares de proteína de soro do leite minerais, suplementos alimentares para seres humanos, suplementos alimentares para animais, suplementos alimentares minerais, suplementos de proteína, suplementos nutricionais; Publicidade por qualquer meio de suplementos alimentares à base de pó de açaí, suplementos alimentares à base de pó de copaíba, suplementos alimentares à base de pó de guaraná, suplementos alimentares com efeito cosmético, suplementos alimentares de albumina, suplementos alimentares de alginatos, suplementos alimentares de caseína, suplementos alimentares de enzimas, suplementos alimentares de geleia real, suplementos alimentares de germe de trigo de glicose, suplementos alimentares de lecitina, suplementos alimentares de levedura, suplementos alimentares de levedura de cerveja, suplementos alimentares de linhaça, suplementos alimentares de óleo de linhaça, suplementos alimentares de pólen, suplementos alimentares de própolis, suplementos alimentares de proteína, suplementos alimentares de proteína de soro do leite minerais, suplementos alimentares para seres humanos, suplementos alimentares para animais, suplementos alimentares minerais, suplementos de proteína, suplementos nutricionais.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939329115 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/07/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2898
  2. 16/06/2026 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2893
  3. 17/06/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2841

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