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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 27/05/2025 por ANA LUCIA AGUSTINHO, processo nº 939321602, nas classes 44. Registro em vigor até 18/08/2036.

Número do processo939321602
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito27/05/2025
Data da concessão18/08/2026
Vigência até18/08/2036
TitularANA LUCIA AGUSTINHO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica;Assistência médica;Consultas médicas [serviços médicos];Exames médicos;Exames médicos de rastreamento;Serviços de centros médicos;Serviços de clínica médica;Serviços de saúde;Tratamento médico;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939321602 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2902
  2. 07/07/2026 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850260043213 (30/01/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ANA LUCIA AGUSTINHO<br /><b>Procurador: </b>HELOIZE MELO DA SILVA CAMARGO<br /> código IPAS237 · RPI 2896
  3. 24/02/2026 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850260043213 (30/01/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ANA LUCIA AGUSTINHO<br /><b>Procurador: </b>HELOIZE MELO DA SILVA CAMARGO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2877
  4. 16/12/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Exame do pedido de registro priorizado com base em requerimento de trâmite prioritário atendido nos autos. Promovida a exclusão dos itens da especificação "Acidímetros para baterias; Acumuladores elétricos para veículos [baterias]; Analisador [aparelho]; Anéis para calibrar; Aparelho de aviso de perda de velocidade; Aparelho de calibração para sensor de pressão arterial; Aparelho e unidade de controle eletrônico para processamento, avaliação e medição de sinal gerado por sensor; Aparelho geodésico; Aparelho para produção, distribuição e conversão de energia elétrica; Aparelhos de radar; Aparelhos elétricos para ignição à distância; Aquecedores, autoclaves, agitadores, evaporadores e aparelhos para purificação da água para utilização exclusiva em laboratórios; Cercas elétricas; Detectores de galena; Detectores de metal para uso industrial ou militar; Instrumentos para navegação; Máscaras respiratórias, exceto para fins médicos; Sensores piezoelétricos; Sonares; Tele- impressoras [telex]" conforme cumprimento de exigência. código IPAS024 · RPI 2867
  5. 16/09/2025 Petição de trâmite prioritário atendida <b>Protocolo:</b> 850250482389 (26/08/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Trâmite prioritário com direito à gratuidade: Idoso (3019.1)<br /><b>Requerente: </b>ANA LUCIA AGUSTINHO<br /><b>Procurador: </b>ALLAN HENRIQUE LOURENÇO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Atendido o trâmite prioritário em conformidade com o disposto no Capítulo XVI-B da Portaria INPI/PR nº 08, de 17 de janeiro de 2022.<br /> código IPAS1054 · RPI 2854
  6. 16/09/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos quanto ao exercício efetivo e lícito, enquanto pessoa física, de atividade compatível com os produtos reivindicados, nos termos do art.128 da LPI e do item 5.5. do Manual de Marcas. Exame do pedido de registro priorizado com base em requerimento de trâmite prioritário atendido nos autos. código IPAS136 · RPI 2854
  7. 17/06/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2841

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