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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 26/05/2025 por GABRIEL CORREA FUSCHINI, processo nº 939306085, nas classes 36. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939306085
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito26/05/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularGABRIEL CORREA FUSCHINI
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração de consórcio;Assessoria técnica em linhas de crédito;Assessoria, consultoria e informação em crédito;Assessoria, consultoria e informação em empréstimos;Consórcio de bens [serviços financeiros];Empréstimos [financiamento];Financiamento de leasing;Leasing [financiamento] de veículos;Leasing de imóveis;Seguros;Serviços de agências de crédito;Serviços de financiamento;Prestação de serviços de assessoria, consultoria de crédito e financiamento parapessoas físicas e jurídicas interessadas em obter recursos financeiros para aquisiçãode bens, máquinas, equipamentos e investimentos em diversos setores, comoagronegócio, construção civil, transporte, imóveis, veículos e outros segmentos. Inclui aatuação como correspondente bancário, oferecendo intermediação de operaçõesfinanceiras, análise de crédito, orientação sobre as melhores soluções de financiamentoe suporte completo na formalização de contratos junto a instituições financeiras.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939306085 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/07/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2845

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