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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 26/05/2025 por PLANTAREE FERTILIZANTES COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA, processo nº 939302993, nas classes 30. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939302993
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito26/05/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularPLANTAREE FERTILIZANTES COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA
CNPJ/CPF do titular53.754.556/0001-30
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Barras de cereais;Bolo de rolo [bolo enrolado com recheio de goiabada];Bolos;Brioches;Canapé [pequena fatia de pão com iguarias];Chutney [condimento];Cocada [doce];Coxinha de galinha [salgadinho];Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná;Croissants;Empada;Empadão;Esfiha;Espaguete;Farinha de mandioca;Farinha de mandioca;Gelados comestíveis;Geleia real;Geleias de frutas [confeitos];Goma de mandioca para consumo humano;Goma de tapioca para consumo humano;Granola;Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte];Joelho [enroladinho];Lasanha;Maltose;Massa folhada;Molho de tomate;Molhos [condimentos];Molhos para massas alimentares;Paçoca de carne seca [prato à base de farinha de mandioca torrada e carne seca];Pãezinhos;Pão *;Pão achatado à base de batata;Pão de gengibre;Pão de queijo;Pão de queijo;Pão sem fermento;Pão sem glúten;Pastéis de forno;Pastéis fritos;Pesto;Pizzas;Quibe;Quindim;Ravióli;Rissole;Tapioca;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939302993 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/07/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2845