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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/05/2025 por RAFAEL CARNIATO MUNIZ DE OLIVEIRA, processo nº 939282550, nas classes 16. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939282550
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito23/05/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularRAFAEL CARNIATO MUNIZ DE OLIVEIRA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísAM · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Acessórios para marcar e/ou prender páginas de livros;Agenda;Álbuns de recortes;Artigos de papelaria;Artigos para encadernação;Artigos para escrever;Blocos [papelaria];Blocos de papel em múltiplas vias [papelaria];Blocos para desenho;Bolacha para chope [descanso para copo de cerveja];Caderneta de nota;Caderno escolar;Cadernos de anotações;Caixas de papel ou papelão;Calendários;Canetas;Canetas [material de escritório];Canetas para desenho;Cartão com imagem e mensagem impressa;Cartões de felicitações;Crachás de identificação [material de escritório];Fitas de papel, exceto artigos de armarinho ou fitas para cabelo;Laços de papel, exceto artigos de armarinho ou laços para cabelo;Papel adesivo [artigo de papelaria];Papel cartão;Papel de seda;Papelão *;Sacolas de compras em papel ou plástico;Sacolas de papel ou plástico;Sacos [invólucros, sacolas] de papel ou plástico para embalar;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939282550 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2901
  2. 17/06/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2841

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