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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 23/05/2025 por CHRISTIANO DE ARAUJO SILVA, processo nº 939276208, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939276208
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito23/05/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularCHRISTIANO DE ARAUJO SILVA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração de empresa;Agenciamento de mão-de-obra;Agenciamento de profissional para atendimento domiciliar;Apoio administrativo e secretariado;Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing];Assessoria, consultoria e informação em contabilidade;Assessoria, consultoria e informação em serviços de recursos humanos para empresas;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais;Organização e administração de empresa;Otimização de tráfego de website;Perícia contábil;Promoção de vendas para terceiros;Serviço de intermediação de negócios com a finalidade de unir investidores particulares em potencial a empreendedores que precisem de recursos;Serviços de assessoria em gestão de negócios;Serviços de programa de incentivo a funcionários;Serviços publicitários para criar a identidade da marca para terceiros;Terceirização [assistência empresarial];Terceirização [fornecimento de mão-de-obra];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939276208 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/07/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2844

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