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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/05/2025 por VULKAR, processo nº 939263726, nas classes 14. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939263726
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito22/05/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularVULKAR
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

Anéis [joias e bijuterias];Berloques para joias e bijuterias;Brilhante [diamante];Brincos;Colares [joias e bijuterias];Correntes [joias e bijuterias];Diamantes*;Espinélio [pedras preciosas];Fios de metal precioso [joias e bijuterias];Fios de prata [joias e bijuterias];Imitações de pedras preciosas;Joias e bijuterias de âmbar amarelo;Medalhões [joias e bijuterias];Metais preciosos não trabalhados ou semitrabalhados;Pedras preciosas;Pedras semipreciosas;Pérolas [joias e bijuterias];Pingentes para joias e bijuterias;Prata semitrabalhada ou batida;Pulseiras [joias e bijuterias];Relógios de pulso;Rubelita;Rubelita [pedras preciosas];Tornozeleira [joia/bijuteria];Turmalina paraíba [pedras preciosas];Joias de ouro, prata e outros metais preciosos, personalizadas ou em série; anéis, colares, brincos, pulseiras, pingentes, tornozeleiras e medalhas; relógios de pulso e acessórios relacionados; bijuterias de materiais diversos, inclusive personalizadas; peças autorais e exclusivas de joalheria; artigos de ourivesaria; peças com pedras preciosas e semipreciosas; pérolas naturais e cultivadas aplicadas em joias; correntes e fios de metais nobres; berloques e charms; conjuntos de joias e bijuterias; embalagens e estojos de luxo para joias personalizadas.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939263726 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/07/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2844

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