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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/05/2025 por LORENO BASTOS GONÇALVES DE ARAUJO, processo nº 939263360, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939263360
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito22/05/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularLORENO BASTOS GONÇALVES DE ARAUJO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial;Assessoria, consultoria e informações sobre marketing;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de chapelaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de joalheria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário;Comércio [através de qualquer meio] de bijuteria;Comércio [através de qualquer meio] de bolsas femininas;Comércio [através de qualquer meio] de calçados;Comércio [através de qualquer meio] de cosméticos;Comércio [através de qualquer meio] de escovas;Comércio [através de qualquer meio] de espelhos;Comércio [através de qualquer meio] de mochilas;Comércio [através de qualquer meio] de pentes e esponjas;Comércio [através de qualquer meio] de pincéis;Comércio [através de qualquer meio] de produtos de perfumaria;Comércio [através de qualquer meio] de roupas;Comércio [através de qualquer meio] de tecidos;Marketing;Marketing direcionado;Marketing por influenciadores;Publicidade;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de maquiagem e itens relacionados; comércio (através de qualquer meio) de itens de decoração; comércio (através de qualquer meio) de acessórios;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939263360 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/07/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2844

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