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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/05/2025 por MINTMIND, processo nº 939246732, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939246732
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito21/05/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularMINTMIND
CNPJ/CPF do titular48.754.155/0001-40
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Análise de conteúdo de jornais e revistas e preparo de relatório comparando o conteúdo dos diversos veículos de comunicação;Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Assessoria, consultoria e informações sobre marketing;Consultoria referente a estratégias de comunicação em publicidade;Edição de texto publicitário;Marketing;Marketing direcionado;Marketing para terceiros;Pesquisa de marketing;Processamento de texto;Publicação de textos publicitários;Publicidade;Publicidade e propaganda para terceiros;Redação de textos publicitários;Serviços de agências de propaganda;Serviços de agências de publicidade;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939246732 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/07/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2844

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