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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/05/2025 por MIRIAN GOMES DE SOUZA, processo nº 939244640, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo939244640
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito21/05/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularMIRIAN GOMES DE SOUZA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Agência de notícias/jornalismo [transmissão/difusão de informações];Comunicação por rádio;Radiocomunicação;Radiodifusão;Serviço de transmissão de noticiário;Serviços de agências de notícias;Serviços de carregamento, compartilhamento e postagem de fotos áudio e vídeo  [transmissão];Streaming de dados [distribuição de dados];Teledifusão;Teledifusão por cabo;Televisionamento;Transmissão [emissão] de sinal de telecomunicação por satélite;Transmissão de arquivos digitais;Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador;Transmissão de podcasts;Transmissão de vídeo sob demanda;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939244640 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2026 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850260266756 (01/06/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MIRIAN GOMES DE SOUZA<br /><b>Procurador: </b>Matheus Albuquerque dos Santos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2896
  2. 31/03/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 926546767 (DZ PETS), 936285800 (DZ DISTRIBUIDORA), 936512814 (DZ ESTÚDIO), 936927569 (DZ EMPREENDIMENTOS) e 937656259 (DZ Água Mineral). O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919571700 (DZ EQUIPAMENTOS ODONTOLOGICOS), Processo 922649790 (DZ), Processo 918837197 (dz med), Processo 828433780 (DZ), Processo 932299474 (Tintas DZ), Processo 929468872 (DZ NAILS) e Processo 919571549 (DZ ODONTO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O exame do pedido de registro foi priorizado com base em requerimento de trâmite prioritário atendido nos autos. Examinado o teor da petição inicial e da petição de cumprimento de exigência que tratam de acordo de coexistência de marcas estabelecido entre a requerente deste pedido e M E GOMES DA SILVA. As alegações do acordo de coexistência não foram acatadas. código IPAS024 · RPI 2882
  3. 16/12/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista o contido na petição inicial, em especial o documento intitulado ?DECLARAÇÃO?, que trata de acordo de coexistência de marcas, reapresente documento assinado pela requerente do presente pedido, MIRIAN GOMES DE SOUZA, e por M E GOMES DA SILVA, uma vez que, no documento apresentado, consta assinatura apenas de M E GOMES DA SILVA. código IPAS136 · RPI 2867
  4. 16/09/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos quanto ao exercício efetivo e lícito, enquanto pessoa física, de atividade compatível com os serviços reivindicados, nos termos do art.128 da LPI e do item 5.5. do Manual de Marcas. Exame do pedido de registro priorizado com base em requerimento de trâmite prioritário atendido nos autos. código IPAS136 · RPI 2854
  5. 16/09/2025 Petição de trâmite prioritário atendida <b>Protocolo:</b> 850250479661 (25/08/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Trâmite prioritário com direito à gratuidade: Idoso (3019.1)<br /><b>Requerente: </b>MIRIAN GOMES DE SOUZA<br /><b>Procurador: </b>Matheus Albuquerque dos Santos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Atendido o trâmite prioritário em conformidade com o disposto no Capítulo XVI-B da Portaria INPI/PR nº 08, de 17 de janeiro de 2022.<br /> código IPAS1054 · RPI 2854
  6. 10/06/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2840

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