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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/05/2025 por FERNANDA ASSAD JAFET, processo nº 939243814, nas classes 37. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939243814
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito21/05/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularFERNANDA ASSAD JAFET
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Aplicação de tinta e impermeabilizante;Asfaltamento;Assessoria, consultoria e informação em pintura de prédios;Assessoria, consultoria e informação em serviços de revestimentos;Assessoria, consultoria e informação em supervisão de construção;Calafetagem;Colocação de piso e pedra;Construção;Construção de fábrica;Construção de fábricas;Construção de porto;Construção de vedação;Construção e reparação de obra civil;Construção e reparação em colocação de piso;Construção naval;Consultoria na área de construção civil;Demolição de edificações;Impermeabilização em obra civil;Instalação, reparo e manutenção de equipamentos de calefação;Lixamento [areamento];Pavimentação de estrada;Pavimentação de rua;Pintura, de interior e de exterior;Provimento de informações sobre construção;Provimento de informações sobre reparos;Serviços de alvenaria;Serviços de construtor;Serviços de isolamento para edificações;Serviços de pedreiro;Serviços de pinturas viárias;Serviços de sinalização [instalação, manutenção e construção];Supervisão de trabalhos de construção civil;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939243814 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/07/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2844

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