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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/05/2025 por JOAO VITOR RIZZO RAMOS, processo nº 939232065, nas classes 10, 37, 43. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939232065
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito21/05/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularJOAO VITOR RIZZO RAMOS
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

Testing apparatus for medical purposes; sphygmotensiometers; elastic bandages; vibromassage apparatus; electric acupuncture instruments; diagnostic apparatus for medical purposes; quartz lamps for medical purposes; lasers for medical purposes; lamps for medical purposes; massage apparatus; horsehair gloves for massage; gloves for massage; orthopaedic soles; arch supports for footwear; physical exercise apparatus for medical purposes; physiotherapy apparatus.;

Classe 37 — Construção e reparos

Building of sports facilities, namely, sports fields, stadiums, tennis courts; repair and installation of sports equipment.;

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Tourist homes; bar services; hotel accommodation services; reservation of temporary accommodation; rental of temporary accommodation; canteen services; coffee shop services; cafe services; cafeteria services; motel services; rental of tents; providing campground facilities; restaurant services; self-service restaurant services; services for providing food and drink.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939232065 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/07/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2844

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