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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 20/05/2025 por JANAÍNA ANDRÉA PINHEIRO, processo nº 939226081, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939226081
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito20/05/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularJANAÍNA ANDRÉA PINHEIRO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Decoração de festas, cerimônias e eventos;Empresário [organização e produção de espetáculos];Organização de eventos de assunção de personagens [cosplay] para fins de entretenimento;Organização e realização de eventos de entretenimento;Parque de diversão;Produção de filmes, exceto para fins de publicidade;Produção de programas de rádio e televisão;Produção de shows;Produção musical;Produções teatrais;Programas de entretenimento de televisão;Projeções de filmes cinematográficos;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Provimento de informações sobre recreação;Provimento de instalações para museus;Provimento de instalações para recreação;Provimento de serviços para jogos eletrônicos;Provimento de serviços para jogos on-line [computadores];Publicação de livros;Serviços culturais, pedagógicos ou de divertimento providos por galerias de arte;Serviços de cenografia;Serviços de concepção de programas de tv/rádio;Serviços de divertimento;Serviços de entretenimento;Serviços de entretenimento providos em ambientes virtuais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939226081 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/07/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2844

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