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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Marca de posição depositada no INPI em 20/05/2025 por AMANDA JENIFFER LIMA DA SILVA, processo nº 939212692, nas classes 42. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939212692
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMarca de posição
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito20/05/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularAMANDA JENIFFER LIMA DA SILVA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Desenvolvimento, fornecimento, manutenção e suporte de software como serviço (SaaS); plataformas baseadas em inteligência artificial e machine learning; criação, integração e hospedagem de sistemas inteligentes de dados; desenvolvimento de soluções de business intelligence (BI) e dashboards analíticos; sistemas de automação de dados em tempo real; integração de APIs e serviços web; computação em nuvem; softwares embarcados; arquitetura de software personalizada; engenharia de dados e análise preditiva; consultoria e suporte técnico em tecnologia da informação; criação de ambientes virtuais de negócios, ERP, CRM, e plataformas para marketplaces e e-commerce; aplicações para dispositivos móveis, web e desktop; desenvolvimento de sistemas de segurança da informação, autenticação, gerenciamento de identidade e acesso; soluções integradas com big data, IoT, edge computing, blockchain e sistemas autônomos; desenvolvimento e manutenção de assistentes virtuais e bots corporativos; implementação de plataformas low-code/no-code; serviços digitais escaláveis para pequenas, médias e grandes empresas.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939212692 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/07/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2844

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