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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 19/05/2025 por 57.688.266 MARCOS VINICIUS GONCALVES DE LIMA, processo nº 939191180, nas classes 44. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939191180
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito19/05/2025
Data da concessão
Vigência até
Titular57.688.266 MARCOS VINICIUS GONCALVES DE LIMA
CNPJ/CPF do titular57.668.266/0001-24
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica;Assessoria, consultoria e informação em nutrição;Assessoria, consultoria e informação médica;Assessoria, consultoria e informação na área médica;Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina;Assessoria, consultoria e informação odontológica;Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos;Assessoria, consultoria e informações sobre medicina, assistência médica e odontológica;Assistência médica;Avaliação da capacidade auditiva [audiometria];Cirurgias médicas [serviços médicos];Consultas médicas [serviços médicos];Exame bacteriológico [análise clínica];Exames médicos;Exames médicos de rastreamento;Laboratório de análise clínica;Serviços de análises médicas fornecidos por laboratórios médicos para fins de diagnóstico e tratamento;Serviços de avaliação de saúde;Serviços de centros médicos;Serviços de clínica médica;Serviços de psicólogos;Serviços de raio-x;Serviços de saúde;Serviços de vacinação;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939191180 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/07/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2844