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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 15/05/2025 por MICHELINE DIAS CASTRO, processo nº 939155125, nas classes 09. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939155125
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito15/05/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularMICHELINE DIAS CASTRO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Dispositivos de proteção de uso pessoal contra acidentes; filtros [fotografia]; sensores; instrumentos de medição; telas de radiologia para fins industriais; aparelhos de controle remoto; software de computador gravado; mecanismos para aparelhos acionados por moedas; filamentos de condutores de luz [fibras ópticas]; telas de vídeo; equipamentos de imagem térmica por infravermelho; aparelhos de sistema de posicionamento global (gps); programas de computador gravados; detectores de moedas falsas; detectores; aplicativos de software para computador, descarregáveis; lentes ópticas; câmeras de monitoramento; painéis eletrônicos de avisos; equipamentos elétricos para controle remoto de operações industriais; para-sóis para lentes fotográficas; bastões de selfie [monopés manuais]; aparelhos de alarme antifurto; aparelhos para franquia de cheques; instalações elétricas para prevenção de furto; para-raios; câmeras fotográficas; videofones; dispositivos de memória para computador; aparelhos de gravação sonora; cabos de fibra óptica; chips [circuitos integrados]; slides fotográficos; gravadores de vídeo; extintores de incêndio; monitores visuais para bebês; aparelhos de intercomunicação; tripes para câmeras; programas operacionais de computador gravados; fios elétricos; cabos; aparelhos de controle de ponto; wafers para circuitos integrados; equipamentos de medição de temperatura por imagem térmica; discos compactos [áudio e vídeo]; parquímetros; equipamentos de reconhecimento facial; baterias elétricas; aparelhos de fototelegrafia; aparelhos de monitoramento para fins não médicos; aparelhos de pesagem; capacitores; hologramas; monóculos; binóculos; lunetas; dispositivos de imagem acopláveis; câmeras térmicas portáteis; câmeras de imagem térmica; geradores de imagem térmica (exceto para uso médico); câmeras acústicas; câmeras de imagem acústica; câmeras térmicas fixas; medidor de vazão eletromagnético; medidor de vazão ultrassônico; transmissores de pressão; medidor de nível por radar; pirômetro; hidrômetro eletromagnético; detector acústico de vazamentos; localizador de peixes; câmera de ação; aparelhos para uso externo; aparelhos industriais; aparelhos de instrumentação; aparelhos de segurança e proteção; medidor de vazão coriolis.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939155125 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/07/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2843

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