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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/05/2025 por CAROLINA MELO CÂNDIDO DE PAULA, processo nº 939124297, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939124297
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito13/05/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularCAROLINA MELO CÂNDIDO DE PAULA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Apresentação de produtos, consultorias em negócios; serviços de lojas de venda à varejo on-line destacando entretenimento e conteúdo educacional; Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda; assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários; comércio [através de qualquer meio] de livros, jornais, revistas e periódicos; comércio [através de qualquer meio] de material de instrução e de ensino; comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria; comércio (através de qualquer meio) de materiais impressos, distribuição de brindes; edição de texto publicitário; organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais; publicidade por qualquer meio; serviços de colocação e recolocação no mercado de trabalho, prestados a título de assistência social; atualização de material publicitário; design de material publicitário; distribuição de material publicitário; organização de exposições para fins comerciais ou publicitários; organização de feiras para fins comerciais ou publicitários; propaganda; publicação de textos publicitários; publicidade; publicidade on-line em rede de computadores; redação de publicitários; redação de roteiros para fins publicitários; redação de textos publicitários.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939124297 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/07/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2843

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