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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Figurativa depositada no INPI em 13/05/2025 por ALTIMAR CARVALHO, processo nº 939107562, nas classes 30. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939107562
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito13/05/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularALTIMAR CARVALHO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Balas;Beijinho [doce à base de leite condensado e coco];Bem-casado;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de sal;Biscoitos*;Bolachas;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Brigadeiro;Brioches;Cajuzinho [doce];Canelone [massa alimentícia];Capeletti [massa alimentícia];Cápsulas de café, cheias;Caramelos [balas];Chocolate;Churros [doce];Cocada [doce];Confeitos;Coxinha de galinha [salgadinho];Crepe;Croissants;Cubos de gelo;Doce à base de leite em pó;Doce de cacau;Doces [confeitos];Docinho de pasta de amendoim;Empadas;Empadinhas;Empadões;Esfiha;Espaguete;Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte];Frutos oleaginosos cobertos com chocolate;Gelo [água congelada];Granola;Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte];Lasanha;Macarrão;Molhos para massas alimentares;Mousses de chocolate;Muesli;Nhoque;Olho de sogra [doce];Pãezinhos;Panetone;Panquecas;Pão *;Pão de queijo;Pasta de amêndoas;Pastas à base de chocolate;Pastas de chocolate contendo frutos oleaginosos;Pastéis de forno;Pudins;Quibe;Quiches;Quindim;Rissole;Tortas [doces e salgadas];Waffles;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939107562 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/07/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2843

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