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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 12/05/2025 por PEDRO GENOVESI COLLA AMBROSIO, processo nº 939107147, nas classes 44. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939107147
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito12/05/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularPEDRO GENOVESI COLLA AMBROSIO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Aconselhamento em dieta e nutrição;Aconselhamento em questões de saúde;Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos;Orientação nutricional;Orientação psicológica;Provimento de instalações para reabilitação em saúde mental;Provimento de instalações para reabilitação física;Reabilitações físicas, mentais e emocionais [serviços médicos];Serviços de casas de repouso;Serviços de clínica de repouso;Serviços de reabilitação física, motora e emocional prestados a título de assistência social;Serviços de saúde;Serviços de terapia;Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados de idosos; Serviços de assistência em atividades da vida diária; Acompanhamento e cuidado domiciliar e hospitalar; serviços de cuidadores de idosos com foco em empatia, compreensão e promoção da qualidade de vida; Orientação, supervisão e consultoria na área de cuidado e bem-estar de idosos; Serviços de acompanhamento em consultas, terapias e atividades diversas; serviços de promoção da saúde, bem-estar físico;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939107147 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/07/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2843

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