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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/05/2025 por FABIANA BARBOSA DA SILVA, processo nº 939095017, nas classes 09. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939095017
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito12/05/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularFABIANA BARBOSA DA SILVA
CNPJ/CPF do titular56.261.791/0001-68
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Televisores; Monitores de vídeo; Monitores de televisão; Monitores de vídeo vestíveis; Monitores LCD; Monitores de LED; Monitores de sinalização digital; Monitores de tela sensível ao toque; Visores eletrônicos de interface do motorista para automóveis; Visores de vídeo para aparelhos de navegação para veículos; Visores de diodo emissor de luz (LED); Painéis de tela OLED (diodo orgânico emissor de luz); Telas planas.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939095017 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/07/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2843