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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 09/05/2025 por 42.052.707 JULIANA MORENO BRUNO, processo nº 939082519, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939082519
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito09/05/2025
Data da concessão
Vigência até
Titular42.052.707 JULIANA MORENO BRUNO
CNPJ/CPF do titular42.052.707/0001-91
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial;Administração de empresa;Administração de negócios de esportistas;Aluguel de tempo de publicidade em meios de comunicação;Análise de custo;Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Atendimento ao cliente [s.a.c.; serviço de orientação ao consumidor];Atualização de material publicitário;Atualização e manutenção de dados em bancos de dados de computadores;Auxílio em gestão de negócios;Captação de patrocínio;Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para ginástica;Comércio [através de qualquer meio] de bolsas femininas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos de perfumaria;Comércio [através de qualquer meio] de roupas;Comércio [através de qualquer meio] de velas;Compilação de índices de informações para fins comerciais ou publicitários;Compilação de informação em bancos de dados de computador;Consultoria referente a estratégias de comunicação em publicidade;Consultoria referente a estratégias de comunicação em relações públicas;Desenvolvimento de conceitos de marketing;Desenvolvimento de pesquisas de mercado;Distribuição de amostras;Distribuição de brindes;Distribuição de material publicitário;Levantamentos de informações de negócios;Marketing;Marketing direcionado;Marketing por influenciadores;Marketing por meio da colocação de produtos para terceiros em ambientes virtuais;Negociação de contratos de negócios para terceiros;Negociação e conclusão de transações comerciais para terceiros;Organização de eventos de moda para fins promocionais;Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais;Organização de feiras comerciais;Organização e administração de empresa;Organização e realização de eventos comerciais;Otimização de ferramenta de busca para fins de promoção de vendas;Otimização de tráfego de website;Pesquisa de marketing;Pesquisa de mercado;Pesquisas de opinião;Processamento de texto;Promoção de bens e serviços através de patrocínio de eventos esportivos;Promoção de produtos por meio de influenciadores;Propaganda;Prospecção de venda para terceiros;Provimento de informações de negócios;Provimento de informações de negócios através de um website;Publicidade;Publicidade externa;Publicidade on-line em rede de computadores;Publicidade pay-per-click;Publicidade por catálogos de vendas;Publicidade por mala direta;Recrutamento de pessoal;Redação de textos publicitários;Serviço de publicidade e propaganda prestado a terceiros em um ambiente virtual;Serviços de afixação de mensagens publicitárias;Serviços de agências de importação-exportação;Serviços de agências de informação comercial;Serviços de agências de publicidade;Serviços de geração de leads [marketing];Serviços de inteligência competitiva;Serviços de intermediação comercial;Serviços de layout para fins publicitários;Serviços de processamento de dados [funções de escritório];Sistematização de informações em bancos de dados de computador;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939082519 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstre o exercício efetivo da atividade relativa aos produtos ou serviços reivindicados no pedido de registro da marca, por se tratar de pessoa jurídica com situação inativa junto à Receita Federal. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1 e 5.5.2 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). código IPAS136 · RPI 2901
  2. 27/05/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2838

Classificação figurativa (Viena)