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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 09/05/2025 por PERSONNALITE ODONTOLOGIA AVANCADA LTDA, processo nº 939077370, nas classes 09. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939077370
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito09/05/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularPERSONNALITE ODONTOLOGIA AVANCADA LTDA
CNPJ/CPF do titular38.852.342/0001-02
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Acumuladores elétricos para veículos [baterias];Aparelho de aviso de perda de velocidade;Aparelho de calibração para sensores de pressão;Aparelhos elétricos medidores;Aparelhos para controle de velocidade para veículos;Aparelhos para medição;Aparelhos para registrar a milhagem de veículos;Aparelhos para registrar a quilometragem de veículos [hodômetro];Baterias elétricas para veículos;Câmeras de ré para veículos;Chicotes elétricos automotivos;Computador de bordo para veículo;Dispositivos de navegação para veículos [computador de bordo];Dispositivos para direção automática de veículos;Escâneres [aparelhos scanner] para diagnóstico automotivo;Estações de carga para veículos elétricos;Indicadores automáticos de baixa pressão nos pneus;Medidores;Medidores de alinhamento de rodas;Regulador de tensão, para veículos;Sensores de estacionamento para veículos;Simuladores para direção e controle de veículos;Triângulos de sinalização para veículos avariados;Aplicativos, software e plataformas para o ramo automotivo; Rastreadores, desde que incluídos nesta classe.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939077370 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/06/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2842