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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 08/05/2025 por ELAINE BASTOS HOLTZ, processo nº 939057298, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939057298
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito08/05/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularELAINE BASTOS HOLTZ
CNPJ/CPF do titular06.140.382/0001-35
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Apresentação de canto;Apresentação de espetáculos ao vivo;Cantor(a);Educação musical;Gravações musicais em vhs/dvd/cd [serviços de estúdio];Grupo musical;Organização e realização de eventos de entretenimento;Produção de shows;Produção musical;Programas de entretenimento de rádio;Programas de entretenimento de televisão;Provimento de imagens on-line, não baixáveis;Provimento de imagens, áudios e vídeos on-line, não baixáveis, enquanto serviço de influenciador digital;Provimento de música on-line, não baixável;Provimento de vídeos on-line, não baixáveis;Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de educação];Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento];Serviços de composição musical;Serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento];Serviços de educação on-line prestados em um ambiente virtual;Serviços de ensino;Serviços de entretenimento;Serviços de entretenimento providos em ambientes virtuais;Serviços de espetáculos;Serviços de estúdios de gravação;Serviços de apresentações musicais ao vivo; produção e execução de shows musicais; divulgação artística; promoção de artista musical; composição de músicas; serviços de entretenimento prestados por cantora e guitarrista;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939057298 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/06/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2842

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